Tem direito a receber assistência por parte da companhia aérea (chamada telefónica, bebidas, refeição, alojamento, transporte para o local de alojamento) se o atraso for de:
- duas horas ou mais para voos de 1 500 km ou menos;
- três horas ou mais para voos mais longos dentro da União Europeia ou para voos entre 1 500 e 3 500 km;
- quatro horas ou mais para voos superiores a 3 500 km fora da União Europeia.
Se o atraso for superior a cinco horas e optar por não seguir viagem, também tem direito a receber o reembolso do bilhete e a ser transportado de volta ao local de partida original.
Se chegar ao destino final com um atraso de três horas ou mais, pode ter direito a uma indemnização idêntica àquela que é oferecida quando o voo é cancelado, a menos que a companhia aérea consiga provar que o atraso tenha sido causado por circunstâncias extraordinárias. Adicionalmente, as companhias podem ser responsabilizadas por prejuízos resultantes dos atrasos.
Fonte: CE


