Voa Barato

Legislação

Saída de Menores do Território Nacional

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A saída do país de menores nacionais bem como a entrada e saída de menores estrangeiros residentes legais é regulada pelo Decreto-Lei 138/2006, de 26 de Julho (artigo 23º da Lei dos Passaportes) e pela Lei 23/2007 de 4 de Julho (artigo 31º da Lei de Estrangeiros).

De acordo com a legislação em vigor em Território Nacional, os menores nacionais e os menores estrangeiros residentes legais em Portugal que pretendam ausentar-se do país através de uma fronteira externa e viajem desacompanhados de ambos os progenitores, deverão exibir uma autorização de saída emitida por quem exerça a responsabilidade parental, legalmente certificada.

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Restrições de líquidos: Novas medidas de segurança na aviação civil

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Face aos acontecimentos ocorridos em 10 de Agosto de 2006, e no intuito de proteger todos os passageiros contra o novo tipo de ameaça com explosivos líquidos, a União Europeia adoptou medidas de segurança que vieram restringir a quantidade de líquidos, aerossóis e géis permitidos a passar nos pontos de rastreio.

Estas medidas entraram em vigor no dia 6 de Novembro de 2006, em todos os Aeroportos da União Europeia e nos aeroportos da Noruega, Islândia e Suíça e aplicam-se:

  • A todos os passageiros;
  • Nos pontos de rastreio de todos os aeroportos da UE; e
  • Para todos os destinos.
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Identidade da companhia aérea

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Tem de ser notificado, com antecedência, sobre qual a companhia aérea que opera o voo. 

As companhias que não são consideradas seguras estão proibidas de voar no espaço aéreo da União Europeia.

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Atrasos consideráveis

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Tem direito a receber assistência por parte da companhia aérea (chamada telefónica, bebidas, refeição, alojamento, transporte para o local de alojamento) se o atraso for de:

  • duas horas ou mais para voos de 1 500 km ou menos;
  • três horas ou mais para voos mais longos dentro da União Europeia ou para voos entre 1 500 e 3 500 km;
  • quatro horas ou mais para voos superiores a 3 500 km fora da União Europeia.
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